SNC

Código de contas, declarações eletrónicas e informática
Sugestão de Códigos correspondentes fonte OCC - autor Mário Portugal

Lançamentos de apuramento de resultados
"Quanto à tipificação do movimento contabilístico (TransactionType) previsto no ponto 3.4.3.7 da portaria 302/2016, quais os tipos de movimentos/operações que devem ser classificados com o código "R" - Regularizações do período de tributação e código "J" - Movimentos de Ajustamento."
Fonte: OCC - PT22102 – 07-03-2019

Inventários
"As empresas com volume de faturação igual ou inferior a 100 mil euros, do ano anterior, estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários."

Nota da AEMAIA-Associação empresarial


Contabilidade Geral -  IFRS 16 | Locações
"Qual o tratamento contabilístico segunda as novas alterações à IFRS 16?

-Parecer técnico
A questão colocada refere-se aos novos tratamentos contabilísticos previstos na Norma Internacional de Relato Financeiro n.º 16 - "Locações".
A aplicação da IFRS 16 está prevista a partir dos períodos iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2019, sendo possível uma aplicação antecipada caso a entidade também aplique a nova IFRS 15 relativa ao rédito (rendimentos de contratos com clientes), conforme previsto no Regulamento (UE) 2017/1986, de 31 de outubro.
A principal alteração implementada pela IFRS 16 está relacionada com a classificação e o reconhecimento das locações nas demonstrações financeiras dos locatários.
Deixa de existir a necessidade de classificar as locações como financeiras ou operacionais, na ótica dos locatários.
"...
Fonte: OCC - PT21290  01/10/2018

Norma contabilística para microentidades – Certificação legal de contas
"Uma microentidade, sociedade anónima, sujeita a certificação legal de contas, pode seguir o modelo micro ou é obrigada a seguir a NCRF - PE?
do Parecer ... " a partir do período de 2016 inclusive, as sociedades anónimas (ou sociedades por quotas com certificação legal de contas) que fiquem enquadradas na categoria de microentidades (não ultrapassem dois dos três limites nos períodos anteriores) podem aplicar a NCM, sem prejuízo de poderem optar pela aplicação da NCRF-PE ou das NCRF completas."
Fonte: OCC - PT21297 - 01/10/2018



SAFT e IES em 2017
Artigo de ANA CRISTINA SILVA
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados


Criação de Sub-Contas(SAF-T-PT)
"Uma entidade que utiliza o normativo NCRF, tem contabilizado os abates relativos às vendas de bens do imobilizado da empresa numa subconta própria, exemplo "4342 - Equipamento de Transporte - Alienações", ficando esta subconta com saldo credor."
...

As aquisições, alienações e abates são registadas em subcontas próprias.

Existe alguma inconformidade em registar as aquisições, alienações e abates em subcontas, sendo que as subcontas relativas a alienações e abates ficam com saldo credor?

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