IVA

CIVA
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

IVA - Dicas & Alertas
Um trabalho da Ordem dos Contabilistas Certificados

IVA-Descontos e Regularizações

Cessação de Atividade em IVA
Quando uma determinada empresa deixa de exercer a sua atividade por un período de tempo longo, é frequente equacionar-se a possibilidade de cessação para efeitos de IVA. Este procedimento toma-se mais atrativo pois, tratando-se de uma sociedade sem atividade, quando seja entregue declaração de cessação em IVA beneficiará da dispensa do pagamento
especial por conta (PEC). 
Jornal de Negócios-Artigo Ana Cristina Silva OCC 

IVA - arrendamento
No caso de uma empresa que arrenda escritórios, o valor da caução pode ser faturado isento de IVA? Se sim, ao abrigo de que artigo?
Fonte OCC 01102017


IVA - Prestações de serviço realizadas por associação desportiva,
sem fins lucrativos
com o objetivo da prática e divulgação do Golfe e de outras atividades desportivas, culturais e recreativas relacionadas com a
prática do Golfe.
Fonte : AT - Processo: nº 14136, por despacho de 2018-10-17


Arrendamento – Bens Imóveis - Sublocação
Sublocação imobiliária, entre dois sujeitos passivos de IVA, com pagamento, por parte da sublocatária, da renda e despesas de condomínio, de forma individualizada.
...
IV - CONCLUSÃO
14 - Atendendo que a isenção consignada na alínea 29) do artigo 9.º do Código do IVA, se trata de uma derrogação ao princípio geral de tributação, tal isenção deve ser objeto de uma interpretação estrita.
15 - Assim, porque a locação do imóvel e as prestações de serviços relacionadas com a gestão e manutenção das partes comuns do imóvel, constituem operações autónomas e dissociáveis uma da outra, ainda que os valores sejam faturados em conjunto ou, devidamente individualizados, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) O valor relativo ao mero arrendamento de imóvel, nas condições definidas nos artigos 1022.º e 1023.º do Código Civil, é abrangido pela isenção referida na alínea 29) do artigo 29.º do CIVA;
b) Na faturação individualizada referente ao condomínio (€ …./mês, a pagar pelo locatário), esta constitui uma prestação de serviços autónoma, pelo que sujeita a imposto (IVA) à taxa definida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código.
Fonte: AT - Processo: nº 12124, por despacho de 28-08-2017, da Diretora de Serviços do IVA

Autofacturação
– Fatura elaborada pelo adquirente - Aceitação dos intervenientes na operação e devidamente previsto no acordo prévio.
I - DESCRIÇÃO DOS FACTOS
A Requerente pretende aderir ao procedimento de autofacturação a que se refere o n.º 11 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA), substituindo-se ao fornecedor na emissão das faturas relativas aos serviços que adquirente.
Para o efeito, pretende celebrar com os seus fornecedores um acordo prévio...
...
III - CONCLUSÃO
11. Face ao exposto, considera-se que a aceitação ou não repúdio do conteúdo da fatura por parte do fornecedor nas situações de recurso à autofacturação, não viola o disposto na alínea b) do n.º 11 do artigo 36.º do CIVA, desde que o referido procedimento de aceitação seja aceite pelos intervenientes na operação e esteja devidamente previsto no acordo prévio,
em forma escrita, a que se refere a alínea a) do mesmo artigo, posto que seja demonstrado que o adquirente deu conhecimento da emissão da fatura ao fornecedor

Fonte:AT - Processo: nº 14178, por despacho de 2018-10-11



IVA autoliquidação – nota de crédito
Um fornecedor emitiu uma fatura de serviços de construção civil com «IVA – autoliquidação». Posteriormente (em mês diferente) foi emitida nota de crédito dessa mesma fatura com «IVA -  autoliquidação». Na fatura foi feita a liquidação e dedução do IVA. Qual o procedimento na nota de crédito? Regulariza-se IVA a favor da empresa e a favor do Estado? Como se preenche a declaração de IVA?
Fonte:OCC - PT20179

- Direito à Dedução
Compra de bicicleta em nome da empresa para deslocações de casa para a empresa e vice versa...
 será possível deduzir o IVA correspondente.!?
"...o referido veículo (bicicleta) é considerada um velocípede (não se enquadra na categoria dos veículos motorizados), o IVA suportado na sua aquisição não sofre qualquer limitação nos termos do nº 1 do art.21º do CIVA."
"Contudo, terá de existir conexão entre a utilização da referida bicicleta com o tipo de operações praticadas pela requerente"
ver Processo nº 12539, por despacho de 2017-10-25, da Diretora de Serviços do IVA

IVA - Cedência de Exploração e direito à dedução
A empresa A, sujeito passivo de IVA, tem as seguintes atividades:
a) Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
b) Gestão e exploração de bens imóveis próprios ou alheios, incluindo residências para idosos e pessoas dependentes ou deficientes, estabelecimentos de hospedagem de tipo hoteleiro, para-hoteleiro e de lazer, bem como o arrendamento dos mesmos;
c) Promoção e atividades imobiliária e/ou de lazer;
d) Consultoria e assessoria destinada a projetos de construção;
e) Avaliação de projetos e coordenação de empreitadas;
f) Construção, manutenção, renovação e reabilitação de imóveis para venda ou exploração, incluindo residências para idosos e pessoas dependentes ou deficientes e estabelecimentos de hospedagem de tipo hoteleiro, para-hoteleiro e de lazer;
g) Prestação de serviços conexos com as atividades anteriormente descritas; e
h) De maneira geral, qualquer operação financeira, comercial, industrial, mobiliária ou imobiliária relacionando-se direta ou indiretamente ao objeto social,
Pretende construir em terreno próprio um lar de idosos para no futuro ceder a sua exploração a B. A pergunta é: o IVA da construção da empreitada pode ser deduzido?
Fonte: OCC - PT21122 - 01092018

IVA - Direito à dedução (Portagens)
É dedutível o IVA suportado pelas empresas em talões de portagens e faturas da Via Verde relativa a viaturas de mercadorias?
Fonte: OCC - PT20097





IVA - Regra de inversão: construção civil
Uma empresa cuja atividade se encontra no comércio por grosso de instrumentos de frio e climatização, construção de edifícios, instalação de climatização e outras instalações em construção, tem trabalhos sujeitos a IVA, com autoliquidação e inversão do sujeito passivo de IVA.
Recentemente, aquando do final de um trabalho - que se tratou da instalação de uma OTES que faz parte de sistemas de ventilação - aplicou a inversão do sujeito passivo.
Contudo, o contabilista certificado refere que este serviço não está abrangido por esta regra.
Qual a opção a seguir?
Fonte:OCC - PT19151 01/05/2017


IVA - Regra de inversão: construção civil
Determinado sujeito passivo com atividade de construção civil, emitiu fatura com IVA autoliquidação em junho de 2018. Porém, como o serviço não se concretizou, foi emitida nota de crédito da totalidade do valor em julho de 2018.
Uma vez que a declaração periódica de IVA não aceita campo 8 negativo, qual o procedimento correto a adotar pelo prestador do serviço, em termos declarativos, por forma a adotar procedimento legal e sem divergência ao nível de cruzamento de dados com o SAFT e Anexo L da IES?
- Substituir a declaração periódica do IVA onde consta a fatura que está a ser objeto de nota de liquidação, de modo a nessa declaração abater ao campo 8 o valor da nota de crédito, ou;
- Não deverá ser mencionado qualquer valor no campo 8 (valor da nota de crédito) da DPIVA?
PT21173
Fonte:OCC - PT20179

IVA - Isenções - Motivos - emissão de faturas
Nota da InvoiceExpress

Inversão do sujeito passivoServiços de construção civil – Não aplicação da
regra - Sujeito passivo que pratica exclusivamente operações isentas, que não
conferem direito à dedução, estando abrangido pelo art.º 9.º do CIVA
Processo: nº 12946, por despacho de 2018-02-09, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Fonte:AT - Processo nº 12946


IVA – Ofertas e requisitos das faturas
Como proceder documentalmente com uma oferta de mercadorias? Faz sentido fazer fatura com valor total nulo (zero)? É permitida pelas normas fiscais, já que uma fatura, por definição, é a transmissão de determinados bens em troca por um dado valor pecuniário? O ficheiro SAF-T, de comunicação obrigatória ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) aceita?
Fonte: OCC - PT21266-  01/10/2018


IVA – Transporte de passageiros
Uma empresa devidamente licenciada para o transporte ocasional de passageiros, quando tem como descritivo na fatura «Aluguer de autocarro 69 lugares Porto - Paris – Porto», poderá aplicar-se à totalidade da fatura a isenção de IVA de acordo com o artigo 14.º n.º 1 alínea r) do Código do IVA?

"Neste âmbito, aquando da emissão da fatura, deveria ser dividido o valor tributável total da operação, indicando o motivo justificativo da não aplicação de imposto, que poderia compor-se na seguinte menção: «Operação isenta ao abrigo da alínea r) do artigo 14.º do CIVA» (pela distância percorrida em território nacional), e «Operação não localizada no território nacional ao abrigo da alínea b) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA» (pela distância percorrida fora do território nacional).
O enquadramento acima efetuado resulta de uma informação vinculativa emitida a 04-06-2012, Processo: n.º 3 307, com o assunto: Assunto: «Localização de operações -Transporte de passageiros relacionados com percursos realizados dentro e fora do território nacional. Transporte de pessoas, com proveniência ou com destino ao estrangeiro. Valor tributável - O critério específico para a divisão do valor.» Aconselhamos, desde já, a sua leitura."
Note-se que, para o enquadramento da operação em análise, em sede de IVA, não releva a qualidade da entidade adquirente, mas sim o enquadramento da operação face às regras acima previstas.
Fonte: OCC - PT24214 -  05/02/2020


Localização de operações Produção e montagem de caixilharia de alumínio,
com ou sem montagem, destinada ao mercado nacional e comunitário,–
Aquisição de madeira, destinada ao mercado comunitário onde pode, ou não,
ser aplicada em imóveis.
Análise ao CIVA - Artigos 6º, 19º a 22º, al e) do n.º 3 do art. 3.º, ……
Processo: nº 13873, por despacho de 2018-09-18, da Diretora de Serviços do IVA
Fonte:AT - Processo nº 13873


IVA – Regularizações (Desreconhecimento de dívida)
Determinada empresa que tem o código CAE 70220 como atividade principal, e cujo normativo contabilístico aplicável são as NCRF, emitiu durante os anos de 2012 e 2013 faturas relativas a prestações de serviços a uma outra entidade. Como até Novembro de 2015 as tais faturas não foram pagas foi proposta injunção contra a referida empresa por falta de pagamento das faturas.
Foi agora dada sentença ao processo, a qual foi favorável á empresa a quem emitimos as faturas por falta de prova de prestação dos serviços.
Esta divida permanece em conta corrente, pois nunca foi reclassificada para cobrança duvidosa ou divida em mora, e também nunca foi contabilizada qualquer imparidade.
A questão que coloco é qual a melhor maneira de desreconhecer esta dívida, devo considerar como crédito incobrável, debitando a #683, ou dado a sentença nos ter sido desfavorável por falta de prova de prestação de serviços, deverão ser anuladas as faturas através de uma nota de crédito?
Se considerar na rubrica #683, a nível de IRC, poderá ser considerado custo fiscal? E quanto ao IVA, poderá ser recuperado? Se emitir nota de crédito, sendo a mesma assinada e devolvida pelo cliente, poderemos considerar a regularização do iva na declaração periódica desse período?
Fonte OCC - PT21149

IVA - transmissão de Ativos
Uma sociedade vai ser dissolvida/liquidada e os ativos fixos tangíveis vão ser alienados a uma associação.
- A fatura tem que mencionar bem a bem ou pode ser um valor global anexando uma listagens de todos bens?
- Se a associação estiver enquadrada no regime normal de IVA a fatura é isenta de imposto?
- Porque se trata de um valor baixo, se os bens forem doados à associação que documento deve suportar a doação e se há lugar à liquidação de Iva ou se mantêm a faculdade da isenção.
Fonte OCC PT21157


IVA - Trespasse
Um sujeito passivo prepara-se para vender a outro sujeito passivo o seu negócio, inventários e outros ativos que a empresa possui. Tem que liquidar IVA? O sujeito passivo comprador continuará com a mesma atividade.
Associado:
AT-Processo nº 13973
AT-Processo nº 12350
AT-Processo nº 6691

Fonte OCC PT23743 - 19/11/2019


IVA - bens em circulação (entulho)
Determinado sujeito passivo faz colocação de portas e janelas em alumínio mas, com frequência, os seus clientes pedem-lhe para levar as velhas. É feita uma guia de transporte e traz esse entulho para a sua oficina. Este procedimento é correto?
Fonte OCC PT20642


- Fatura Eletrónica
Será que deve "...aceitar que lhe sejam remetidas via mensagem eletrónica apenas as faturas emitidas nos termos do n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA).

"Para efeitos do cumprimento dos requisitos formais de exercício do direito à dedução a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do CIVA, o sujeito passivo deve estar na posse da fatura emitida em seu nome, passada nos termos legais, devendo esse documento ser o original e não uma cópia ou reprodução do original e devendo ainda a fatura ser entregue pelo respetivo fornecedor ao destinatário, em suporte de papel, salvo quando as partes tenham acordado o recurso à faturação eletrónica, nos termos e com os requisitos do n.º 10 do artigo 36.º do CIVA."
Ver informação vinculativa da  AT - Processo nº 12676, por despacho de 2017-11-28

- Fatura (emissão e dispensa)
(companhias de seguro)
 "A dispensa de faturação prevista na alínea a) do n.º 3 no artigo 29.º do CIVA não é aplicável aos sujeitos passivos que exerçam operações sujeitas a imposto mas dele isentas, que não conferem o direito à dedução e, simultaneamente, exerçam operações sujeitas a imposto e dele não isentas, que conferem o direito à dedução do imposto, os denominados sujeitos passivos mistos."
"...Companhias de Seguros, enquanto sujeitos passivos mistos, não preenchem os pressupostos para a dispensa de faturação em apreço, devendo, portanto, emitir fatura por todas as operações que realizem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA."
Ver Processo: nº 12578, por despacho de 2017-10-25, da Diretora de Serviços do IVA
- Inversão do sujeito passivo
"...transmissão de sucata, mais concretamente ferro, a outro sujeito passivo do imposto, e dado que não exerce com carácter de habitualidade;"
...
"Não compete à Requerente, enquanto transmitente dos bens, liquidar o IVA devendo ser indicado na fatura o motivo da não liquidação, através da menção "IVA - autoliquidação", conforme estabelece o n.º 13 do artigo 36.º do CIVA. Esta operação deve ser relevada na declaração periódica do IVA, no campo 8 do quadro 06."
Informação vinculativa  - Processo:nº 12604, por despacho de 2017-10-19, da Diretora de Serviços do IVA


IVA – Faturação (Lavandarias)
Numa lavandaria self service é emitido um talão no fim do mês com o valor da prestação de serviços (lavagens) efetuado nesse mês. Estará correto a emissão de apenas uma fatura mensal, com data do último dia do mês, com o valor das lavagens efetuadas nesse mês, liquidando IVA?
Fonte: OCC - PT21267 - out 2018


-Não sujeição a IVA - Indemnização compensatória, face a desvalorização dum ativo e relacionada com o período em que se detinha o ativo, não configura o exercício de uma atividade económica. Processo: nº 12925, por despacho de 2018-02-07, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Fonte: AT Processo nº 12925

-IVA – Regras da localização e regras sobre imóveis
Um gabinete de arquitetura português fez uma parceria com uma empresa portuguesa de construção civil para efetuar os projetos. A maioria dos projetos são relacionados com imóveis fora de Portugal.
- A fatura emitida pelo gabinete de arquitetura à empresa portuguesa de construção civil é isenta de IVA ao abrigo do nº 7 do Artigo 6º do CIVA? Quer seja para imóveis localizados num país da comunidade ou fora da comunidade?
- Qual o campo a preencher na DPIVA relativo a estas prestações de serviços?
- Que outras obrigações ou procedimentos fica sujeita o gabinete de arquitetura relativo a estas prestações de serviços?
Fonte: OCC - PT20915 - julho 2018


IVA - Transações intracomunitárias
Um sujeito passivo não residente sem estabelecimento estável em Portugal, com sede em Espanha, registado em Portugal para efeitos de IVA que pratica vendas à distância, pode praticar operações internas em Portugal?
Estas operações internas estão relacionadas com a aquisição de alguns bens (residuais) a fornecedores nacionais, que são transportados para um armazém em Portugal e posteriormente enviados para Espanha por conta do sujeito passivo não residente, sem estabelecimento estável em Portugal.
Parecer técnico
Estamos na presença de um sujeito passivo espanhol que possui registo para efeitos de IVA em território nacional como não residente sem estabelecimento estável, para efeitos de aplicação do regime vendas à distância, de acordo com os artigos 10.º e 11.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI).
...
Fonte: OCC - PT21141- 01 set 18


-Regularizações
-Impossibilidade de declarar extinta uma sociedade por não terem sido encontrados bens penhoráveis - Registo Informático de Execuções (RIE) – Impossibilidade do Agente de Execução em realizar a exigida citação
Fonte: AT - Processo: nº 12677,
por despacho de 2018-01-19, da Diretora de Serviços do IVA

IVA – Término do pro-rata
Um sujeito passivo de IRC praticava operações isentas de IVA pelo art.º 9.º do CIVA e, em 2015, começou a praticar operações sujeitas a IVA, passando a ser um sujeito passivo misto. Em janeiro de 2016 foi feita uma declaração de alterações aplicando o pro-rata. Em setembro de 2017 esta empresa deixa de praticar operações isentas de IVA, passando apenas a praticar operações sujeitas a IVA. Ou seja, atualmente não é um sujeito passivo misto e irá manter-se desta forma, ou seja, só praticará operações sujeitas a IVA.
Podemos alterar o regime de pro-rata para o regime geral de IVA em 2018? Poderá ser através de uma declaração de alterações a entregar em janeiro?

Fonte:OCC PT20160


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