SNC-AP

SNC-AP -
Perguntas e respostas colocadas a Comissão de Normalização Contabilística

SNC-AP - Depreciações
Determinada empresa reclassificada, no ano de 2017, utilizou o SNC. A partir do ano de 2018 é obrigada a utilizar o SNC-AP. Continua a utilizar-se para as depreciações do ativo o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro ou é obrigada a usar o classificador complementar 2 - cadastro e vidas úteis dos ativos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento, que está mencionado no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro?
Se se usar o classificador complementar 2 as taxas de amortizações são completamente diferentes das que usava anteriormente. Os mapas fiscais no final do ano vão dar diferença e vai passar a mostrar depreciações não aceites. Deve manter-se as fichas antigas com o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 e as novas com o classificador complementar 2. Está correto?
Fonte: OCC - PT21287 - 01102018


SAF-T - Taxonomias
"Para efeitos de IRC, as entidades sem fins lucrativos, incluindo os organismos do Estado, são consideradas como sujeitos passivos que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código desse imposto."
...
"...entidades que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola (Estado e organismos do Estado), ainda que utilizem um programa informático de contabilidade, não são obrigadas a garantir que esse programa tenha a capacidade de exportar o ficheiro SAF-T (PT), conforme decorre do n.º 5 do artigo 124.º do CIRC." fonte OCC

A Transição de POCAL para SNC-AP e impacto no Relato Financeiro das Autarquias Locais Contabilidade e Relato
Fonte: OROC -  Revista 78

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