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Ofertas -
 Enquadramento - 
Oferta a colaboradores de pacotes constituídos por bens de características diferentes.
Fonte AT - Processo nº 13854, por despacho de 2018-07-16


 Ofertas e requisitos das faturas IVA –
Como proceder documentalmente com uma oferta de mercadorias? Faz sentido fazer fatura com valor total nulo (zero)? É permitida pelas normas fiscais, já que uma fatura, por definição, é a transmissão de determinados bens em troca por um dado valor pecuniário? O ficheiro SAF-T, de comunicação obrigatória ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) aceita?
Fonte: OCC - PT21266-  01/10/2018


Organização / Arquivo contabilistico
"...Com a implementação do SAF-T, e para otimizar o tempo, optou-se por alterar o procedimento passando a eliminar a classificação no documento e passando a colocar somente o número de lançamento atribuído pelo programa de contabilidade.
As vendas passaram a ser importadas através do SAF-T de faturação e o procedimento é o mesmo: após verificação da classificação automática é colocado o número de lançamento no documento. Em relação às vendas simplificadas, quando existam, como são importadas por SAF-T, o documento que fica na pasta é a listagem de todas as faturas simplificadas emitidas no mês, não existindo cada fatura simplificada de forma individual, apesar de no programa da contabilidade ficarem lançadas uma a uma.
Não existe a impressão dos diários. Estes procedimentos estão corretos? Caso não estejam, qual a forma correta, tendo em conta as alterações previstas quanto ao arquivo digital?..."
Fonte :OCC - PT23966 - 07/01/2020



- Participação em fundo
Contabilização de unidades de participação em fundo
Um cliente de um contabilista certificado, sujeito passivo de IRC, adquiriu unidades de participação num fundo de investimento mobiliário.
Adquiriu unidades de participação no valor de 10.000,00 euros em 30/09/2016 e 5.000,00 euros em 31/05/2017. Totalizando um valor de aquisição de 15.000,00 euros.
Em 21/09/2017, procedeu ao resgate da totalidade das unidades de participação. O valor creditado na sua foi de 15.130.78 euros. A informação dada pela nota de lançamento do banco, refere-se a uma mais-valia de 130,78 euros.
Pela consulta da circular n.º 6/2015, não se fica esclarecido relativamente à forma da sua contabilização.
Fonte:  OCC - PT20165



PEC - Pagamento especial por conta
Determinada empresa cessou a atividade em IVA em outubro de 2016. Em agosto de 2018, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), invocando o artigo 106.º, n.º 1, do CIRC, instaura à empresa a aplicação de uma coima por não ter sido paga a prestação do pagamento especial por conta (PEC) referente a outubro de 2016. Dada a data da cessação em IVA está correto exigir o PEC?
...
No caso exposto a cessação de atividade ocorreu outubro de 2016 e, em face do disposto no artigo 106.º do CIRC, não ficou afastada a obrigatoriedade de entregar o PEC, neste caso a segunda prestação referente ao exercício de 2016.
Fonte:  OCC - PT21120 - 01-09-2018

IVA pro-rata – Término do pro-rata
Um sujeito passivo de IRC praticava operações isentas de IVA pelo art.º 9.º do CIVA e, em 2015, começou a praticar operações sujeitas a IVA, passando a ser um sujeito passivo misto. Em janeiro de 2016 foi feita uma declaração de alterações aplicando o pro-rata. Em setembro de 2017 esta empresa deixa de praticar operações isentas de IVA, passando apenas a praticar operações sujeitas a IVA. Ou seja, atualmente não é um sujeito passivo misto e irá manter-se desta forma, ou seja, só praticará operações sujeitas a IVA.
Podemos alterar o regime de pro-rata para o regime geral de IVA em 2018? Poderá ser através de uma declaração de alterações a entregar em janeiro?
Fonte:OCC PT20160


Pro.rta -Aquisição intracomunitária – Pro-rata

Um sujeito passivo misto em regime de IVA pro-rata calculado anualmente, adquiriu em Espanha 4.190 euros em material (fatura isenta de IVA). Neste caso, há lugar a alguma dedução efetiva (percentagem aplicada ao longo do ano) ou faz-se a contabilização normal a aquisições comunitárias?

Fonte: OCC - PT20117

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