IRC

Código do  I.R.C

IRC - Dicas & Alertas
Um trabalho da Ordem dos Contabilistas Certificados


Beneficios fiscais
Criação liquida dos postos de trabalho
 "...a transformação de um contrato de trabalho a termo incerto em um contrato de trabalho sem termo, pode ser considerado criação líquida de postos de trabalho, podendo usufruir do benefício fiscal?..." fonte OCC

Código de contas, declarações eletrónicas e informática

Sugestão de Códigos correspondentes fonte OCC - autor Mário Portugal

Documentação-Tempo de guarda dos documentos - IRC/Irs
Artigo 123º  Lei nº2 / 2014 de 16 de janeiro
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro


Em relação às empresas inactivas (cessadas em IVA), deve dar-se baixa das mesmas?
Em sede de IVA, nos termos do artigo 34.º do Código deste imposto, a cessação da actividade verifica-se quando deixem de se praticar actos relacionados com actividades determinantes de tributação durante dois anos consecutivos, quando se esgote o activo da empresa, ou quando sejam partilhados os bens afectos ao exercício da actividade. Portanto, para se considerar cessada a actividade bastará não ter praticado quaisquer actos sujeitos a IVA, previstos no artigo 1.º do Código deste imposto, durante dois anos consecutivos, ou conseguir vender ou ceder a título gratuito todo o activo da empresa.
IRC – Dissolução e liquidação  Fonte:OCC 2009

IRC-Direitos de autor - Entidade intermediária na cobrança
Uma entidade (Agente), cujo objeto social inclui, entre outros, a gestão de
direitos de autor, equaciona celebrar contratos com Autor(a)...
...
No âmbito da sua atividade, o Agente irá faturar às Editoras a totalidade dos
direitos de autor, transferindo para a conta do(a) Autor(a) esse montante
deduzido do valor da comissão de agenciamento.
A questão que se levanta é a de saber se as importâncias cobradas pelo
Agente, em nome e por conta do(a) Autor(a), estão ou não sujeitas a retenção
na fonte.
fonte informativa: AT - Processo: 2648/18 - 20/09/2018


IRC - DonativosUm donativo feito por uma empresa a um clube de futebol pode ser considerada despesa para efeitos fiscais?
fonte: OCC-PT20090-01122017

IRC - Retenção na fonte e comissões
"Uma empresa residente em Portugal efetua exportação de mercadoria para Angola. No entanto, existe uma entidade intermediária que retira partido destas ligações, sendo remunerada através do pagamento de comissões."
Fonte: OCC 01-09-2017

IRC - M  22 - enquadramento em microempresa vs IAPMEI
".Determinado contabilista certificado recebeu para algumas empresas um erro central na declaração de rendimentos modelo 22 de IRC: «D4H Preenchimento C3 Q03-A do rosto não coincide com informação do IAPMEI.»
Na contabilidade, a empresa está corretamente classificada, segundo o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 98/2015 e reúne as condições para o enquadramento em microempresa. No sítio do IAPMEI está enquadrada como pequena empresa. Os limites são diferentes para efeitos de IAPMEI e SNC. Como resolver esta situação?"
Fonte: OCC-PT22781 - 14-06-2019

IRC - Regime simplificado e cessação em IVA
Uma empresa está no regime simplificado do IRC mas tem a atividade cessada para efeitos de IVA desde agosto de 2016.
As empresas que estão neste regime quando enviam o modelo 22 tem de ser em conjunto com o anexo E.
Ao enviar este anexo tem de ser pago IRC porque estão sujeitas a uma matéria coletável de 60% x RMMG.
Uma vez que a empresa em 2017 não tem atividade, quando enviar o modelo 22 (maio de 2018) terá de enviar o anexo E e pagar IRC, uma vez que não é possível enviar o anexo a zeros?

Fonte:OCC-PT20086-01122017

IRC – Transparência fiscal
Uma clínica veterinária, sociedade por quotas, com dois sócios-gerentes, cada um com 50 por cento de quota, são os dois médicos veterinários, um deles não trabalha na empresa (não é remunerado). A atividade principal tem o CAE 75000 - Atividades veterinárias e tem os CAE secundários: 
- 47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados;
- 47762 – Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados 
Como a faturação no CAE principal é inferior a 75 por cento de todo o rendimento obtido, está ou não afastado o regime de transparência fiscal?
Fonte OCC: PT20159

PEC - Pagamento especial por conta
Determinada empresa cessou a atividade em IVA em outubro de 2016. Em agosto de 2018, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), invocando o artigo 106.º, n.º 1, do CIRC, instaura à empresa a aplicação de uma coima por não ter sido paga a prestação do pagamento especial por conta (PEC) referente a outubro de 2016. Dada a data da cessação em IVA está correto exigir o PEC?
...
No caso exposto a cessação de atividade ocorreu outubro de 2016 e, em face do disposto no artigo 106.º do CIRC, não ficou afastada a obrigatoriedade de entregar o PEC, neste caso a segunda prestação referente ao exercício de 2016.
Fonte:  OCC - PT21120 - 01-09-2018

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