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Juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado

"Aviso n.º 235/2018
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 73/99, de 16 de março, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis
às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,857 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de
janeiro de 2018, inclusive.
20 de dezembro de 2017. — O Vogal do Conselho de Administração,

António Pontes Correia."
fonte DRE

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