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-Faturação
"em Portugal, foi entendimento já sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as faturas devem ser processadas em língua portuguesa" informação vinculativa AT

-Faturação e Bens em circulação
Há um grande desfasamento de datas entre as guias de transporte e as faturas. A primeira fatura não movimenta qualquer material; a segunda também não. Após os primeiros trabalhos (que já incorporam alguns materiais), o bem é enviado para as instalações do cliente onde irá incorporar mais materiais (que irão sendo fornecidos e incorporados pela empresa, à medida das necessidades).
No final é faturado o valor restante, mas sem qualquer documento de transporte.
Como proceder com a identificação das guias de entrega nas faturas? fonte OCC

-Faturas não foram contabilizadas no tempo
 Foi solicitado ao fornecedor o envio de uma nova fatura com a data atual. No entanto, foram enviadas as faturas de 2016 com a menção "2.ª via". Será que o fornecedor deveria emitir uma nota de crédito anulando a fatura de 2016 e enviar nova fatura com a data de hoje fonte OCC


-Comunicação das faturas – Informação parcialAs faturas emitidas por pequenos negócios, por exemplo cafés e pequenos retalhistas que utilizam máquinas registadoras, podem ser comunicadas à AT através da informação global e comunicada na informação parcial só as faturas que têm NIF?
A portaria que possibilitava esta situação não foi revogada em 2016?
Como fazer? Comunicar fatura a fatura independentemente de terem número de contribuinte ou não, deixando de utilizar a informação parcial e a global? Ou continuar a comunicar pela global e parcial?
Fonte- OCC - PT20092-01122017


-Faturação
Endereço fiscal na fatura
"...empresário em nome individual que detém um estabelecimento comercial de pastelaria/snack-bar onde desenvolve a sua atividade. 2. Pretende saber se nas faturas que emite deverá indicar o endereço do seu domicílio fiscal ou se o do estabelecimento comercial, local onde desenvolve a sua atividade.
"...quando o sujeito passivo for uma pessoa singular (no caso, empresário em nome individual), a AT admite que possa constar a morada do estabelecimento onde exerce a atividade, desde que a mesma lhe seja previamente comunicada..."
Ver informação vinculativa da AT - Processo nº 12608, por despacho de 2017-10-25

- Fatura Eletrónica
Será que deve "...aceitar que lhe sejam remetidas via mensagem eletrónica apenas as faturas emitidas nos termos do n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA).

"Para efeitos do cumprimento dos requisitos formais de exercício do direito à dedução a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do CIVA, o sujeito passivo deve estar na posse da fatura emitida em seu nome, passada nos termos legais, devendo esse documento ser o original e não uma cópia ou reprodução do original e devendo ainda a fatura ser entregue pelo respetivo fornecedor ao destinatário, em suporte de papel, salvo quando as partes tenham acordado o recurso à faturação eletrónica, nos termos e com os requisitos do n.º 10 do artigo 36.º do CIVA."
Ver informação vinculativa da  AT - Processo nº 12676, por despacho de 2017-11-28


- Fatura (emissão e dispensa)
(companhias de seguro)
 "A dispensa de faturação prevista na alínea a) do n.º 3 no artigo 29.º do CIVA não é aplicável aos sujeitos passivos que exerçam operações sujeitas a imposto mas dele isentas, que não conferem o direito à dedução e, simultaneamente, exerçam operações sujeitas a imposto e dele não isentas, que conferem o direito à dedução do imposto, os denominados sujeitos passivos mistos."
"...Companhias de Seguros, enquanto sujeitos passivos mistos, não preenchem os pressupostos para a dispensa de faturação em apreço, devendo, portanto, emitir fatura por todas as operações que realizem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA."
Ver Processo: nº 12578, por despacho de 2017-10-25, da Diretora de Serviços do IVA





Seguradoras - Emissão de Fatura
"As seguradoras são obrigadas a emitir faturas? Muitas seguradoras, ou a maior parte, só enviam os avisos e os recibos relativos aos seguros pagos pelas empresas. Na contabilidade das empresas não podemos considerar os avisos e os recibos como gastos nem como documentos válidos?"
"...as seguradoras passam a ser obrigadas a emitir faturas pelos serviços por si faturados, não sendo suficiente o recibo ou aviso de lançamento.."

Fonte: OCC -  PT24113 - 21012020

- Contabilização de unidades de participação em fundo
Um cliente de um contabilista certificado, sujeito passivo de IRC, adquiriu unidades de participação num fundo de investimento mobiliário.
Adquiriu unidades de participação no valor de 10.000,00 euros em 30/09/2016 e 5.000,00 euros em 31/05/2017. Totalizando um valor de aquisição de 15.000,00 euros.
Em 21/09/2017, procedeu ao resgate da totalidade das unidades de participação. O valor creditado na sua foi de 15.130.78 euros. A informação dada pela nota de lançamento do banco, refere-se a uma mais-valia de 130,78 euros.

Pela consulta da circular n.º 6/2015, não se fica esclarecido relativamente à forma da sua contabilização.
Fonte:  OCC - PT20165



 Fundo de desemprego – FCT e FGCT -Gerentes e Administradores (MOE) –
Por nos serem suscitadas, com alguma frequência, questões acerca do direito ao Fundo de Desemprego, por parte de gerentes e administradores (MOE), e se estes se encontram abrangidos pela adesão, obrigatória, das entidades empregadoras aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), com a celebração do primeiro contrato de trabalho a partir de 1 de Outubro de 2013, conforme dispõe a Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de Setembro, vimos manifestar, embora sem prejuízo de melhor opinião, o nosso entendimento sobre as mesmas.

Fonte: IATOC


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